A transformação do microempreendedor individual MEI em microempresa ME, pode ser feita a qualquer momento, seja por comunicação obrigatória, seja por opção do próprio empresário.
A primeira forma ocorre automaticamente quando o empreendimento deixa de se enquadrar em algum dos requisitos exigidos para ser MEI — o faturamento anual ultrapassa R$ 81 mil, passa a ter um ou mais sócios, abre uma filial ou altera a atividade econômica ou oferecendo serviços que não são aceitos pelo governo para essa categoria.
Quando o faturamento estiver próximo do limite é importante fazer o enquadramento para ME de forma planejada, assim você não correrá o risco de ser enquadrado como ME automaticamente pela Receita Federal, sendo obrigado a pagar o tributo correspondente, retroativo ao início do ano fiscal correspondente.
Existe também a possibilidade de o próprio empreendedor querer investir no crescimento da empresa e, por isso, decida fazer a migração para ME, embora ainda não haja a necessidade. Nesse caso, é preciso realizar alguns procedimentos que incluem desde a solicitação do descredenciamento de MEI até o pagamento de tributos, quando necessário.
OK CONTABIL LTDA - CNPJ: 46.020.958-45